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TATIANE QUADRA A Prefeitura cortou o pagamento o benefício conhecido como “ajuda de custo”, pago a 60% do quadro de funcionários públicos municipais. Servidores de autarquias, fundações e da Câmara também deixarão de receber o subsídio. A suspensão obedece uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou procedente a ação de inconstitucionalidade movida desde 2004 pelo Ministério Público (MP) local, contra a lei 2.637 de 1990, que baseava o pagamento. A sentença inicial saiu em dezembro do ano passado e na ocasião a Prefeitura já entrou com um recurso tentando reverter a situação, porém, ele não foi acolhido. A reiteração da decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de setembro e, segundo a Assessoria de Comunicação Social, a Prefeitura tem que acatar. “No pagamento de outubro, relativo ao mês de setembro, os funcionários já não recebem a ajuda de custo”, informa o secretário de Administração, Núncio Lobo Costa. A economia equivale a cerca de 10% dos R$ 7,5 milhões mensais da folha de pagamento. A lei, sancionada pelo ex-prefeito Clain Ferrari concedia aos servidores públicos municipais ativos ou inativos (aposentados) uma ajuda de custo destinada a cobrir despesas de locomoção e vestuário adequado para o exercício do cargo ou da função e de medicamentos (inativos). O benefício variava de 10% a 25% do salário, de acordo com a remuneração de cada um, calculado com base inicialmente no Bônus do Tesouro Nacional (BNT) e depois na Taxa Referencial (TR). “O critério era o salário, quem ganha mais recebe um benefício maior e quem ganha menos, menor”, explica. “É proporcional, porque a ideia era devolver o Imposto de Renda retido pela Prefeitura aos funcionários, a título de ajuda de custo.” Por isso, 60% dos cerca de 4,2 mil servidores da Prefeitura, o que corresponde a 2.534 pessoas, que ganhavam salários na faixa abrangida pelo IR, recebiam o benefício. Argumentos A decisão do TJ não é devolutiva e, por isso, os servidores não precisarão ressarcir os cofres públicos referente aos anos anteriores. Mesmo assim, a Secretaria de Administração estuda uma forma de compensar os funcionários. “Esse dinheiro não tem jeito, é inconstitucional repassar. Temos que ver uma forma de ajudar os servidores financeiramente, compensando através de lei, em forma de salário”, declara. “Porque a devolução do IR não pode e não vai poder nunca.” Segundo Núncio, a Câmara também entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) que ainda não foi julgado, e que não tem poder de suspender a determinação. “A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida contra a Câmara, que aprovou a lei. A Prefeitura foi notificada a cumprir”, explica. “A decisão corta os benefícios de todos que utilizavam a lei, inclusive autarquias, fundações e o próprio Legislativo.” Comentário do blog: A Prefeitura sabia da derrota judicial desde o ano passado, e ficou no silêncio. isso é irresponsabilidade. |





